ANÚNCIO DE CONCURSO PARA A CONTRATAÇÃO DE UM CONSULTOR INTERNACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA PARA O PROGRAMA DE VOLUNTÁRIOS DA CEDEAO (EVP)


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ANÚNCIO DE CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS PARA O RECRUTAMENTO DE UM CONSULTOR INTERNACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA PARA O PROGRAMA DE VOLUNTÁRIOS DA CEDEAO (EVP) Data: 28/08/2023 Instituição: Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO – EYSDC (Uagadugu, Burquina Faso) Contacto: cdjs@ecowas.int Cargo: Consultor Internacional para a elaboração de um documento de política e estratégia para o Programa de Voluntários da CEDEAO (PVC) Tipo de contrato: Contrato individual Data de início: 1 de outubro de 2023 Título do projeto: Elaboração de um documento de política e estratégia para o Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP) Período/Duração da missão/serviços: Imediato/máximo de 60 dias, incluindo a apresentação do relatório Prazo para apresentação de candidaturas: 11 de setembro de 2023 As cartas de candidatura devem ser enviadas para o endereço de e-mail cdjs@ecowas.int até às 14h00 GMT do dia 11 de setembro de 2023. O título «consultor internacional para a elaboração de um Documento de Política e Estratégia para o Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP)» deve constar na linha de assunto do e-mail. Todas as candidaturas que não incluam este título serão automaticamente desqualificadas. Todos os pedidos de esclarecimento devem ser enviados por via eletrónica para o endereço de e-mail acima indicado. O Gabinete da EYSDC no Burquina Faso responderá a todos os pedidos por e-mail e enviará cópia a todos os candidatos, sem revelar a origem do pedido. 1. INTRODUÇÃO O voluntariado é um fenómeno social que não é novo em África, uma vez que existem formas tradicionais de voluntariado que envolvem ativamente ações como ajudar os idosos da comunidade, a manutenção coletiva do ambiente, a mobilização coletiva para salvar ou ajudar vítimas em caso de catástrofes, etc. O voluntariado centra-se no empenho cívico por vontade própria e em prol do interesse comum, sem necessariamente esperar uma recompensa financeira. É reconhecido como uma das estratégias para o desenvolvimento e a consolidação da paz, que são processos muito complexos. O Programa de Voluntários da CEDEAO é um mecanismo de apoio ao desenvolvimento criado pela Comunidade na sequência dos surtos esporádicos de violência na região. O seu objetivo era desenvolver um «quadro» de jovens cidadãos e cidadãs da Comunidade, unidos na sua convicção dos benefícios da construção da paz e da reconciliação como ferramenta de desenvolvimento para consolidar a paz nas suas nações e na região em geral, ao mesmo tempo que desenvolviam as suas aptidões e competências profissionais e sociais individuais. Os objetivos específicos, tal como indicados no documento inicial do projeto, eram:  enviar jovens como voluntários para países em situação pós-conflito, com vista à construção da paz, à resolução e à prevenção de conflitos;  proporcionar oportunidades para uma liderança juvenil voluntária construtiva;  recorrer aos jovens para apoiar o processo de paz já em curso nos países pós-conflito da CEDEAO;  proporcionar experiência voluntária e profissional aos jovens para reforçar a sua empregabilidade;  colocar jovens em organizações da sociedade civil (OSC), agências especializadas, organizações de base comunitária (OBC), organizações de voluntariado (OV) e nos pontos focais da CEDEAO, a fim de reforçar as suas capacidades em áreas-chave do desenvolvimento — educação, saúde, ambiente, governação, etc. — e aumentar a sua eficácia;  promover o desenvolvimento, uma cultura de construção da paz e a reconciliação na região. 2. CONTEXTO E JUSTIFICAÇÃO O reforço de um programa de voluntariado como o EVP permite que este sirva de rampa de lançamento para os jovens da África Ocidental, aos quais se exige que participem plenamente no desenvolvimento dos seus países e das suas comunidades. Ao mesmo tempo que contribuem para o desenvolvimento, os jovens adquirirão o tipo de experiência e crescimento que, de outra forma, não lhes estariam acessíveis. Terão a oportunidade de obter diferentes perspetivas sobre a vida, o que os levará a um nível de humildade que lhes será útil no futuro. Ao tornarem-se voluntários, não só terão investido de forma construtiva o seu tempo em atividades de desenvolvimento, tal como desejariam, como também terão a oportunidade de crescer a nível pessoal, o que os ajudará a serem mais responsáveis e úteis para si próprios e para a comunidade em geral. O Programa foi concebido com base num princípio sólido de desenvolvimento juvenil, com ênfase na proatividade dos jovens e no seu envolvimento em atividades socioeconómicas nas suas comunidades através do voluntariado. Ao instituir o seu Programa de Voluntariado, a CEDEAO teve em consideração o facto de que: • a paz promove o desenvolvimento; • os jovens desempregados e inativos podem ser utilizados como instrumento para provocar instabilidade num país; • os jovens, uma vez ativamente mobilizados nas comunidades, podem sensibilizar a população para a importância da paz e contribuir para a construção e manutenção da paz nas comunidades; e • os jovens podem servir de catalisadores no desenvolvimento de um país. Desde o lançamento oficial do Programa de Voluntariado da CEDEAO (EVP) em 2010, foram realizadas duas avaliações externas e independentes para avaliar a fase-piloto e os 10 anos de implementação do programa. As avaliações centraram-se nas contribuições dos voluntários para os três países-piloto: Guiné, Libéria e Serra Leoa. Uma das recomendações da avaliação dos 10 anos de implementação foi a elaboração de um Documento de Política e Estratégia que assegure a continuidade e a sustentabilidade do programa: mudança de paradigma, novas prioridades e alinhamento com o plano estratégico da CEDEAO e a nova visão para 2050. Consequentemente, o Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO (EYSDC) pretende contratar uma empresa de consultoria para elaborar/propor um Documento de Política e Estratégia decenal (2024-2033) para o Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP). Com base nas conclusões dos relatórios de avaliação, a estratégia deverá orientar-se pelos princípios da CEDEAO e pelas expectativas dos países e organizações beneficiários e-alvo. 3. OBJETIVOS DA MISSÃO Os objetivos desta consultoria são:  Identificar os objetivos emergentes e as questões estratégicas a abordar: o PORQUE É QUE a CEDEAO envolve voluntários no seu trabalho? o QUAIS são os objetivos da CEDEAO ao implementar um programa de voluntariado? o QUE funções podem ser desenvolvidas para envolver os voluntários de forma produtiva, com sentido e valor? o COMO pode a CEDEAO promover o voluntariado em toda a região da África Ocidental? o COMO comprovar e melhorar o programa e os seus benefícios? o QUE recursos são necessários para alcançar o acima referido? o QUEM tem a responsabilidade de garantir que a estratégia seja implementada? o QUANDO será revista? o Etc.  Identificar os principais objetivos estratégicos e resultados;  Identificar as principais atividades e intervenções do programa necessárias para a concretização dos objetivos da estratégia (soluções inovadoras);  Identificar formas inovadoras de mobilizar recursos financeiros e potenciais parceiros para a implementação da estratégia;  Avaliar e analisar o ambiente interno do EVP, proporcionando uma visão das necessidades e lacunas na execução da sua estratégia;  Avaliar e analisar o ambiente do EVP e as partes interessadas;  Avaliar os papéis e as responsabilidades dos intervenientes e parceiros no processo de implementação da estratégia;  Analisar quaisquer outras considerações que possam surgir do processo de consulta;  Determinar as ligações e relações que existem e que deveriam existir entre os Programas/Agências Nacionais de Voluntariado (NVP/A) e entre estes e o Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP);  Determinar as modalidades para perpetuar o voluntariado como instrumento de desenvolvimento nos Estados-Membros da CEDEAO. 4. METODOLOGIA A metodologia a utilizar basear-se-á em: a) Recolha de dados (prevê-se o recurso a processos participativos)  Consulta de todos os documentos elaborados no âmbito da implementação das atividades do EVP, do plano estratégico da CEDEAO e da nova visão para 2050;  Consulta dos quadros nacionais de desenvolvimento social e económico, dos documentos estratégicos nacionais sobre voluntariado e da legislação na África Ocidental;  Consulta de documentos estratégicos relevantes existentes sobre voluntariado em toda a África e além;  Consulta aos gabinetes da CEDEAO, aos gabinetes do Programa de Voluntários da EYSDC/CEDEAO, aos Conselhos de Coordenação Regionais e Nacionais e às equipas nacionais;  Reuniões de consulta com uma amostra das principais partes interessadas (devem ser visitados, pelo menos, cinco países: dois de língua inglesa, dois de língua francesa e um de língua portuguesa) para criar um ambiente propício à implementação da estratégia, garantir o alinhamento com as prioridades nacionais e obter o apoio dos Estados-Membros. b) Desenvolvimento de ferramentas (a forma de alcançar o objetivo do EVP)  Elaboração de um quadro de análise após uma revisão inicial dos documentos organizacionais, relativos à estrutura, finanças, pessoal, gestão, história, atividades, projetos e políticas, com o objetivo de identificar a situação atual do Programa de Voluntários da CEDEAO;  Realização de uma avaliação exaustiva, mas focada, dos pontos fortes e fracos do EVP, bem como das oportunidades e ameaças externas, com vista a identificar opções estratégicas adequadas para o período operacional de 2024-2033;  Definição/clarificação da visão, missão, valores, objetivos do programa, dos seus eixos e áreas de foco, para auxiliar na definição de prioridades das orientações estratégicas;  Desenvolvimento do quadro estratégico de resultados, do plano estratégico, do mecanismo de financiamento sustentável, bem como da matriz de sucesso/risco, do sistema de acompanhamento e avaliação, da estrutura organizacional e da estratégia para uma comunicação e colaboração eficazes. c) Consulta de encerramento (aprovação dos resultados finais)  Todos os dados e os resultados do workshop serão consolidados num documento preliminar e, posteriormente, num documento final de política e estratégia, incluindo a análise e a apresentação de indicadores utilizando um modelo de Teoria da Mudança e/ou uma abordagem de quadro de resultados equilibrado.  Revisão interna do primeiro rascunho pelo pessoal do EYSDC e da CEDEAO;  Organização e facilitação de um workshop para a validação do Documento de Política e Estratégia de 10 anos do EVP pelas partes interessadas dos Estados-Membros da CEDEAO. 5. RESULTADOS ESPERADOS No final da consultoria, o Consultor deverá apresentar ao EYSDC os seguintes resultados esperados: i. Um relatório final sobre o processo de consultoria que conduziu ao resultado final, observações e recomendações, etc. ii. Um projeto do Documento de Política e Estratégia da EVP para 2024–2033; iii. Quaisquer outros documentos que possam ter sido produzidos no âmbito da consultoria.;``` ;``` 6. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES O Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO (EYSDC) será responsável por: t Elaborar os Termos de Referência; t Selecionar, contratar e gerir o Consultor; t Cobrir os custos da consultoria e gerir as comunicações e a logística associadas à avaliação; t Colaborar ativamente com o Consultor durante a avaliação; t Identificar as partes interessadas e os documentos relevantes, conforme necessário; O Consultor será responsável por: t Colaborar ativamente com o pessoal e as partes interessadas através da utilização de processos participativos; t Apresentar relatórios regulares sobre o progresso ao EYSDC; t Produção dos resultados esperados, em conformidade com os requisitos e prazos dos Termos de Referência. 7. CALENDÁRIO DA CONSULTORIA Etapa 1 — Sessão informativa/Recolha de dados/Reuniões (20 dias) Assim que o contrato de consultoria for assinado e entregue, o consultor deverá deslocar-se à sede da EYSDC e à Comissão da CEDEAO para uma sessão informativa, com vista a preparar e harmonizar a compreensão da missão. Seguir-se-á a recolha de dados junto de todas as partes interessadas-chave do Programa, nos Estados-Membros relevantes da CEDEAO. Duração total desta etapa: 20 dias Etapa 2 – Relatório provisório e projeto de Documento de Política e Estratégia (07 dias): No final da compilação de dados e das discussões, o(s) consultor(es) deverá(ão), no prazo máximo de sete (07) dias a contar dessa data, apresentar duas cópias de um relatório provisório e de um projeto de Documento de Política e Estratégia do EVP com, no máximo, cinquenta (50) páginas em inglês ou francês, bem como fornecer um resumo executivo do mesmo com dez (10) páginas em francês e inglês. O relatório e o documento estratégico devem ser de natureza analítica e destacar os principais resultados estratégicos a alcançar, bem como as principais atividades indicativas para concretizar esses resultados estratégicos. O conteúdo deve corresponder às prescrições contidas nos Termos de Referência da missão. Antes de apresentar o relatório e outros resultados esperados, o consultor terá uma reunião presencial de balanço com os responsáveis da EYSDC e uma reunião online de balanço com os responsáveis relevantes da Comissão da CEDEAO e quaisquer outras partes interessadas-chave, conforme considerado necessário pela EYSDC e pelo consultor. Após a apresentação do relatório provisório e do projeto de documento de política e estratégia, a EYSDC, as partes interessadas do programa e a Comissão da CEDEAO prepararão e enviarão por via eletrónica ao consultor as suas reações e observações, o mais tardar dez (10) dias úteis após a receção do relatório preliminar. O feedback recebido servirá para corrigir erros factuais, solicitar informações em falta e atualizar dados, sempre que necessário. Etapa 3 – Relatório Final e Projeto de Documento de Política e Estratégia (5 dias) O consultor deverá apresentar ao EYSDC, em inglês ou francês, 5 exemplares do relatório final e do projeto de documento de política e estratégia do EVP, com base nos comentários e observações, o mais tardar cinco (05) dias após o prazo para a receção de comentários e observações da CEDEAO e das partes interessadas mencionadas na etapa 3 acima. Etapa 4 – Apresentação do Relatório Final e do Projeto de Documento de Política e Estratégia do EVP (3 dias) Após a receção do relatório final, numa data a ser decidida pela Comissão da CEDEAO/EYSDC, o(s) consultor(es) será(ão) convidado(s) a apresentar o relatório a todas as partes interessadas num workshop a ser organizado pela CEDEAO. O objetivo do workshop será permitir que a CEDEAO e as partes interessadas analisem o documento de política e estratégia proposto e tomem uma decisão sobre os próximos passos a seguir. 8. QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA EXIGIDAS Formação académica: É necessário possuir, no mínimo, um mestrado (BAC+5) em Economia, Sociologia ou outra qualificação académica relevante e equivalente. Um doutoramento conferirá ao candidato um (1) ponto adicional na pontuação global. Experiência profissional: a) Deve possuir, pelo menos, dez (10) anos de experiência relevante na área do voluntariado ou do desenvolvimento do voluntariado; b) Deve possuir, pelo menos, cinco (5) anos de experiência relevante na área da consultoria, monitorização e avaliação, desenvolvimento de projetos e/ou gestão de programas; c) Deve possuir excelentes conhecimentos sobre voluntariado, programas de desenvolvimento e gestão de projetos; d) Deve possuir competência sólida e comprovada na elaboração de projetos, relatórios e textos jurídicos sobre quadros normativos do voluntariado; e) Deve possuir experiência relevante no desenvolvimento de estratégias de natureza e âmbito semelhantes. f) Ter sentido de organização do trabalho, capacidade de diálogo e ser capaz de conduzir debates. Língua: É obrigatória a fluência nas línguas francesa e inglesa, tanto na expressão oral como escrita, sendo o conhecimento do português uma mais-valia. 9. DURAÇÃO DA MISSÃO O total de dias úteis da consultoria não deverá exceder 35 dias, distribuídos por um período não superior a 60 dias de calendário, incluindo dias de viagem e fins de semana, mas excluindo os dias necessários para o workshop de apresentação (Etapa 4 acima). As datas do workshop de apresentação serão definidas pela CEDEAO, mas não poderão, em caso algum, ocorrer mais de 15 meses após o início da consultoria. 10. DOCUMENTOS A INCLUIR NA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O(s) consultor(es) interessado(s) deverá(ão) apresentar um dossiê de candidatura composto pelos seguintes elementos: A) UMA PROPOSTA TÉCNICA: • Uma nota explicativa sobre a compreensão dos Termos de Referência e os motivos da candidatura; • Uma breve introdução à metodologia e à organização proposta para a missão. B) CURRÍCULO (A INCLUIR): • Experiência adquirida em projetos semelhantes; • Pelo menos 3 referências; C) CÓPIAS AUTENTICADAS DOS CERTIFICADOS/DIPLOMAS PERTINENTES. D) PROPOSTA FINANCEIRA. Contrato de preço fixo: A proposta financeira deverá refletir: • O montante total/valor global fixo. Para auxiliar o EVP na comparação das propostas, cada proposta financeira deverá incluir uma discriminação detalhada ou por rubricas do valor global fixo, incluindo: • Os honorários do consultor relativos aos dias de trabalho previstos; • DSA para viagens Os bilhetes de viagem e o transporte local serão organizados pela EYSDC. A proposta financeira está sujeita a negociação com base na disponibilidade orçamental e nas tabelas de honorários e DSA da CEDEAO 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O calendário de pagamentos é o seguinte: Resultados esperados Dias de trabalho % 1.ª parcela: Após a assinatura do contrato e antes da viagem ao terreno N/A Subsídio de diárias (DSA) para a missão no terreno 2.ª parcela: Apresentação do relatório preliminar 28 40% 2.ª parcela: Apresentação do relatório final 5 30% 4.ª parcela: Realização do workshop com as partes interessadas 2 30% TOTAL 35 100% 12. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Análise cumulativa [Classificação ponderada]: O contrato será adjudicado ao consultor cuja proposta [oferta] tenha sido avaliada e classificada da seguinte forma: • Exatamente conforme exigido ou aceitável, e • Tenha obtido a classificação cumulativa mais elevada no conjunto dos critérios técnicos e financeiros pré-estabelecidos para este concurso específico. Ponderação: A análise de ponderação para a avaliação das propostas é a seguinte: * Pontuação total/máxima para a proposta técnica: 70% da pontuação total da proposta * Pontuação total/máxima para a proposta financeira: 30% da pontuação total da proposta Apenas os candidatos cujas propostas técnicas obtenham uma pontuação mínima de 70 pontos serão considerados para a avaliação financeira. Após verificação da adequação entre as propostas financeiras e técnicas, cada proposta financeira (F) receberá uma classificação financeira (NF) calculada em comparação com a proposta financeira mais baixa aceite (Fm), calculada da seguinte forma: NF = 100 × Fm/F (sendo F o preço da proposta financeira). As propostas financeiras consideradas excessivamente elevadas ou irrealisticamente baixas (em comparação com outras propostas) serão desqualificadas. Por fim, as propostas serão classificadas somando-se a sua classificação técnica (Nt) e a classificação financeira (Nf), utilizando as ponderações (70 % para a proposta técnica e 30 % para a proposta financeira) para se chegar a uma classificação global (NG). As propostas serão, posteriormente, classificadas de acordo com as suas pontuações ponderadas totais: NG = 0,7 x Nt + 0,3 x Nf. A classificação financeira é calculada com base na fórmula: [100 pontos] x [o preço mais baixo em USD] / [custo em USD oferecido por outro proponente] = pontos atribuídos ao custo do outro proponente. A adjudicação será atribuída à proposta que tiver obtido a classificação ponderada total mais elevada, tendo em conta as disposições do Código de Concursos da CEDEAO. O EYSDC não está, de forma alguma, obrigado a selecionar o consultor que apresentar a proposta financeira mais baixa. A CEDEAO reserva-se o direito de renegociar as propostas financeiras dos consultores cujas propostas técnicas tenham sido consideradas elegíveis, a fim de garantir a conformidade com as disposições do Código de Concursos da CEDEAO. Principais critérios de seleção: Critérios de Avaliação Pontuação máxima Perfil: Deve possuir, no mínimo, um mestrado (BAC+5) em Economia, Sociologia ou área afim. (1a) Possuir um doutoramento. (1b) 20 1 Experiência profissional: (2) Deve ter, pelo menos, dez (10) anos de experiência relevante na área do voluntariado ou do desenvolvimento do voluntariado; (2a) Deve ter, pelo menos, cinco (5) anos de experiência relevante em consultoria, acompanhamento e avaliação, e possuir excelentes competências na gestão de projetos e programas de desenvolvimento (2b) 10 5 Deve possuir excelentes competências na elaboração de leis e regulamentos. (3) 7 Deve ter experiência na criação de quadros institucionais para programas de voluntariado (4) 25 Deve ter experiência na avaliação de projetos e programas de natureza e âmbito semelhantes. (5) 20 Deve possuir uma excelente compreensão dos Termos de Referência, da Metodologia e do Plano de Trabalho proposto (6) 7 Deve possuir um conhecimento sólido dos programas, da visão e dos procedimentos da CEDEAO (7) 5 Total geral (1) + (2) + (3) + (4) + (5) + (6) + (7) 100