TERMOS DE REFERÊNCIA DE UM(A) VOLUNTÁRIO(A) NACIONAL DA CEDEAO – ASSISTENTE DE PROGRAMA


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TERMOS DE REFERÊNCIA DE UM(A) VOLUNTÁRIO(A) NACIONAL DA CEDEAO ASSISTENTE DE PROGRAMA I. Informações Título do cargo: Assistente de Programa Local de afetação: Uagadugu, Burquina Faso Categoria: Voluntário Nacional da CEDEAO (com responsabilidades de supervisão) Tipo de contrato: Programa de Voluntários da CEDEAO. Cargo sem acompanhamento familiar Data de início da missão pretendida: 1 de julho de 2023 Duração da missão: Um (01) ano, renovável, sujeito à disponibilidade orçamental e a um desempenho satisfatório Prazo limite para a apresentação de candidaturas: 15 de junho de 2023 II. Preâmbulo A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) foi fundada pelo Tratado de Lagos, em maio de 1975, e é um grupo regional composto por quinze países: Benim, Burquina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. O objetivo da Comunidade é promover a cooperação e a integração, conduzindo à criação de uma união económica na África Ocidental, a fim de elevar o nível de vida dos seus povos, manter e reforçar a estabilidade económica, favorecer as relações entre os Estados-Membros e contribuir para o progresso e o desenvolvimento do continente africano. Através dos seus departamentos e das suas diversas agências, a CEDEAO implementa programas importantes e estratégicos que reforçarão a coesão e eliminarão progressivamente os obstáculos identificados à integração plena. Desta forma, os cidadãos da comunidade poderão, finalmente, apropriar-se da concretização da nova visão de passar de uma CEDEAO dos Estados para uma «CEDEAO dos povos: paz e prosperidade para todos» até 2050. Com vista à concretização desta visão, o Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO (EYSDC), criado pela decisão A/DEC.13/01/05, de 19 de janeiro de 2005, em Acra, no Gana, enquanto agência especializada, implementa políticas, atividades e planos de ação estratégicos, bem como a visão da CEDEAO nos domínios da juventude e do desporto, incluindo o Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP), que se insere no âmbito do Departamento de Desenvolvimento Humano e Assuntos Sociais da Comissão da CEDEAO. Está sediado em Uagadugu (Burkina Faso), no âmbito do acordo de sede assinado entre as autoridades do Burkina Faso e a Comissão da CEDEAO. O CDJS/CEDEAO implementa as atividades decorrentes das políticas e dos planos de ação estratégicos, bem como a visão da CEDEAO nos domínios do desporto e da juventude, incluindo o voluntariado. O CDJS tem como objetivo iniciar, elaborar, coordenar, acompanhar e implementar os programas de juventude e desporto no seio da Comunidade. Para o efeito, visa: - a mobilização dos diversos segmentos da população, com vista a assegurar a sua integração e participação efetivas no âmbito do desenvolvimento social da região, bem como a promoção de organizações juvenis e associações profissionais, a fim de garantir a participação popular nas atividades da comunidade; - a necessidade de proporcionar um quadro institucional permanente no seio da CEDEAO, através do qual as questões relacionadas com a juventude e com as atividades desportivas na sub-região possam ser desenvolvidas e promovidas. III. Quadro organizacional do Centro Desde o seu lançamento oficial em Monróvia, na Libéria, a 26 de março de 2010, o Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP) tem dedicado tempo, recursos e conhecimentos especializados à promoção da unidade regional, da paz e do desenvolvimento através do voluntariado. Os voluntários da CEDEAO, jovens cidadãos e cidadãs da Comunidade, mantiveram-se fiéis à visão da CEDEAO de uma comunidade de pessoas que apoiam outras pessoas, e demonstraram a sua convicção coletiva de que a consolidação da paz e a reconciliação podem ser instrumentos de desenvolvimento úteis para estabelecer a paz nos Estados-Membros e em toda a região da África Ocidental. O Programa de Voluntários da CEDEAO (EVP) é um programa emblemático da Comissão da CEDEAO, orientado para a procura. Tem como objetivo aproveitar e integrar os conhecimentos especializados e as contribuições profissionais e pessoais de cidadãos, na sua maioria jovens, no processo de implementação do programa de desenvolvimento nacional dos seus países e das comunidades de acolhimento. Ao fazê-lo, desenvolvem e reforçam também as suas próprias capacidades, em contacto com o seu novo ambiente profissional e sociocultural e com as competências daí decorrentes. O PVC está organizado segundo uma abordagem centralizada, mas descentralizada na sua aplicação, para permitir a flexibilidade e a adaptação do mecanismo às realidades de cada país. As orientações estratégicas, incluindo a formulação da visão global, das metas e dos objetivos do Programa, emanam do Conselho Regional de Coordenação (CRC), cuja função, entre outras, é assegurar que o PVC se torne um verdadeiro órgão de voluntariado da CEDEAO. Sendo um programa transversal, o Conselho Regional do PVC integra representantes dos departamentos competentes da Comissão da CEDEAO. O CRC é presidido pela Comissária responsável pelos Assuntos Sociais e de Género da Comissão da CEDEAO. É assistida pelo Diretor do Centro de Desenvolvimento da Juventude e do Desporto da CEDEAO (CDJS/CEDEAO), Presidente Suplente do CRC. O órgão executivo do CRC é o Gabinete Regional (BR), sediado no CDJS/CEDEAO, em Ouagadougou (Burkina Faso). As atividades de coordenação regional são asseguradas por um Coordenador Regional sob a supervisão do Diretor do CDJS/CEDEAO. Embora integrado na Divisão da Juventude do CDJS/CEDEAO, o PVC, para garantir a sua eficácia, é supervisionado diretamente pelo Diretor do CDJS/CEDEAO. A nível nacional, existe, em primeiro lugar, o Conselho Nacional de Coordenação (CNC), que é o órgão nacional através do qual são definidas as orientações das políticas nacionais relativas ao Programa. Este Conselho trabalha para a compreensão e o enraizamento do voluntariado no contexto nacional. Desempenha igualmente um papel consultivo junto do Gabinete Nacional responsável pela coordenação do Programa. O CNC é presidido pelo Chefe do Gabinete Nacional da CEDEAO no país. É constituído por pontos focais/representantes dos diferentes ministérios, organizações da sociedade civil, agências do Sistema das Nações Unidas e associações juvenis locais envolvidas na implementação do Programa a nível nacional. IV. Descrição da Missão Sob a supervisão do Coordenador Regional do Programa de Voluntários da CEDEAO (PVC), o Assistente de Programa desempenha um vasto leque de funções em nome do CDJS/CEDEAO. A sua principal função, no âmbito da implementação do PVC, consiste em prestar apoio técnico e partilhar os seus conhecimentos especializados para apoiar o gabinete de coordenação regional, em particular no que diz respeito à gestão da base de dados, ao processo de destacamento, dos processos administrativos dos voluntários, bem como na comunicação e nas relações com os diversos programas nacionais. O Assistente de Programa colabora estreitamente com todo o pessoal do CDJS/CEDEAO e com os restantes parceiros, a fim de garantir a prestação bem-sucedida de serviços de qualidade. Para o efeito, executará as seguintes tarefas: • Supervisionar e manter registos do estatuto contratual de todos os voluntários da CEDEAO em serviço, bem como das ações de acompanhamento relativas a prorrogações, renovações e substituições de afetação; • Manter atualizados os registos das férias dos voluntários e assegurar-se de que todos os voluntários da CEDEAO beneficiem das férias; • Manter atualizados os processos contratuais de todos os voluntários da CEDEAO em serviço; • Realizar todas as tarefas necessárias para garantir que sejam tomadas todas as medidas prévias para um destacamento bem-sucedido, tanto na partida como na chegada dos voluntários recrutados; • Prestar apoio na resposta e na ligação com todos os gabinetes nacionais do PVC relativamente a questões financeiras e administrativas; • Manter atualizados os arquivos gerais do gabinete regional e conservar as informações e o material de referência de forma a permitir uma consulta e recuperação fáceis; • Realizar tarefas como fotocópias, recolha e distribuição da correspondência recebida, distribuição da correspondência enviada, localização de ficheiros, etc.; • Prestar apoio administrativo na atualização e manutenção da base de dados de candidatos e no recrutamento de voluntários; • Apoiar a organização de atividades para o Dia Internacional dos Voluntários, o Dia dos Voluntários da CEDEAO e outras iniciativas de colaboração com as agências locais de voluntariado no Burquina Faso; • Prestar o apoio necessário aos projetos implementados pela PVC em geral; • Facilitar o estabelecimento de redes com organizações locais de voluntariado e criar relações; • Apoiar a implementação da estratégia de visibilidade e comunicação; • Digitalizar documentos, compilar dados e informações relevantes provenientes de diversas fontes e da Internet; • Contribuir com artigos/relatórios sobre a experiência no terreno e submetê-los para publicações/sites, boletins informativos, comunicados de imprensa, etc. Qualificações e experiência exigidas: Formação e experiência: Possuir uma licenciatura (Bac+3) em ciências sociais, gestão de projetos, economia, relações internacionais ou qualquer outro diploma adequado, com pelo menos 3 anos de experiência profissional. Competências-chave: - Domínio do ciclo de vida do projeto; - Ter uma orientação para a gestão centrada nos resultados; - Boa capacidade de redação e de pesquisa, espírito de análise e síntese; - Facilidade na comunicação e no contacto com o público-alvo; - Predisposição para trabalhar em rede e bom conhecimento das redes de contactos; - Possuir boa capacidade organizacional; - Bons conhecimentos de gestão de recursos humanos e de dados; - Ser proativo(a) e empreendedor(a) (capacidade de tomar iniciativa); - Possuir boas competências informáticas – Pacote Office; - Ter facilidade no relacionamento interpessoal. As competências adicionais devem incluir: - Capacidade de trabalhar numa equipa multidisciplinar; - Boas competências de comunicação oral e escrita; - Competências em gestão de pessoas; - Competências analíticas; - Competências de liderança - Atenção aos detalhes O conhecimento da área do voluntariado será uma mais-valia. Requisitos linguísticos: - É indispensável um domínio perfeito do francês ou do inglês, tanto escrito como oral. - O conhecimento prático do português será considerado uma mais-valia. Conteúdo do dossiê de candidatura: Os dossiês de candidatura devem incluir: - Uma carta de candidatura/motivação assinada e dirigida ao Diretor do CDJS/CEDEAO; - Um Curriculum Vitae detalhado, destacando as experiências e competências específicas do candidato; - Cópias autenticadas dos diplomas, atestados/certificados de trabalho e certidão de nascimento (serão exigidos os originais ou cópias autenticadas antes da mobilização); - Cópia do passaporte ou da Carta de Identidade Nacional; - Um registo criminal com menos de três meses (será exigido antes da mobilização). Apresentação das candidaturas Os dossiers de candidatura devem ser enviados por e-mail para o endereço: eysdc.nevprogramassistant@ecowasvolunteers.com (cópia: cdjs@ecowas.int) com o assunto «Candidatura ao cargo de Assistente do Programa PVC». Para evitar a desqualificação, todos os candidatos devem: - Enviar a sua candidatura por e-mail com o assunto exigido, - Reunir todos os seus documentos num (1) único ficheiro PDF, - Respeitar o prazo acima mencionado. V. Condições de Serviço Será proposto um primeiro contrato de 12 meses com um subsídio mensal de subsistência básico no valor de 683,13 dólares americanos ou o seu equivalente em moeda local. Serão igualmente pagos outros subsídios, conforme previsto nas condições de serviço dos voluntários da CEDEAO. Se aplicável, é concedido um subsídio de instalação no início do serviço, bem como um subsídio de reinstalação no final do serviço. Será fornecida uma cobertura de seguro de vida e de saúde ao titular do cargo. Serão aplicadas as restantes condições de serviço, tal como estipuladas no Manual de Gestão e no regulamento das Condições de Serviço dos Voluntários da CEDEAO. VI. Outros critérios O cargo está aberto exclusivamente a cidadãos do Burquina Faso, com idade máxima de 35 anos à data do recrutamento. O salário para este cargo corresponde ao de um Voluntário Nacional da CEDEAO sem família, com funções de supervisão. A CEDEAO compromete-se a promover a igualdade e a equidade de género. Para o efeito, as candidaturas de mulheres são vivamente encorajadas. A CEDEAO reserva-se o direito de encerrar o processo de recrutamento sem aviso prévio. SÓ OS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS SERÃO CONTACTADOS.